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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 48/80
de 21 de Fevereiro
Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior depois de 3 de Dezembro de 1979, por se considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.
A Portaria n.º 26-S1/80, de 9 de Janeiro, foi assinada em 26 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.
Impõe-se, assim, a sua revogação. Nestes termos, em execução do Programa do Governo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
É revogada a Portaria n.º 26-S1/80, de 9 de Janeiro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.