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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 48/2022
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E. necessita de proceder à contratação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação à central de receção e monitorização de alarmes, para um período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual à contratação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação à central de receção e monitorização de alarmes, para um período de 36 meses, até ao montante de (euro) 2 914 185,12 (dois milhões, novecentos e catorze mil, cento e oitenta e cinco euros e doze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: (euro) 728 546,28;
2022: (euro) 971 395,04;
2023: (euro) 971 395,04;
2024: (euro) 242 848,76.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868712
