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Ato Original
Portaria n.º 480/70
de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 40213, de 29 de Agosto de 1969:
A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais da comarca de Lisboa, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Outubro de 1970.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.