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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/77
de 30 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir identificados, propriedade de:
Herdeiros de Anselmo Bruno Pinto:
Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada. - Situada na freguesia de Santa Justa, concelho de Arraiolos, matriz cadastral artigo 2-1-2-6, secção C-D-D-D, com a área de 381,6750 ha (54486,3 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
