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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/94
de 2 de Julho
Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços deste Ministério um meio eficaz que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º São criados cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo da existência de cartões específicos criados por outros diplomas.
2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso no Departamento-Geral de Administração deste Ministério.
3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma barra oblíqua verde e vermelha no canto superior esquerdo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:
a) Para chefes dos gabinetes, adjuntos e secretários pessoais dos membros do Governo, bem como para o secretário-geral, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados do Ministério - indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro, com faculdade de delegar;
b) Para os restantes funcionários - assinados pelo secretário-geral, com faculdade de delegar.
4.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Em caso de extravio, deterioração ou destruição do cartão, será emitida uma 2.ª via, mantendo esta o mesmo número, com a indicação expressa de que se trata de uma 2.ª via.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.