Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/2003 (2.ª série). - Considerando que em 15 de Julho de 2002 o licenciado António Manuel Núncio Faria Vaz cessou funções como director de serviços do Centro Nacional de Farmacovigilância do INFARMED e que o mesmo reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Parede, constante do anexo IV à Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos reportados a 15 de Julho de 2002.
2 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.