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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 480/2011
Tornando-se necessário passar o NRP Viana do Castelo ao estado de armamento, na sequência do seu aumento ao efectivo dos navios de guerra em 30 de Dezembro de 2010 e subsequente passagem ao estado de desarmamento na mesma data;
No uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho;
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada:
Passar o NRP Viana do Castelo ao estado de armamento a partir de 30 de Março de 2011.
30-03-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
204532811