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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 481/81
de 12 de Junho
Considerando necessário alterar a designação de um mestre (ou contramestre de litografia), constante no quadro orgânico do Instituto da Defesa Nacional, anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal atribuído à secção técnica do Departamento de Apoio do mesmo Instituto:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, que o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto, que foi integrado no quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de Novembro, seja alterado conforme a seguir se indica:
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 24 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.