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Ato Original
Portaria n.º 481/2014
A Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio encontram-se classificados como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 45469, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 303, de 27 de dezembro de 1963.
Concluída em 1643, a igreja maneirista do Convento do Carmo de Aveiro obedece ao modelo tipificado pelos Carmelitas Descalços portugueses no Convento dos Remédios de Évora, inspirado no modelo do Escorial. No interior destacam-se os retábulos laterais, de talha maneirista, o retábulo-mor, em estilo joanino, e o túmulo de D. Beatriz de Lara e Meneses, na capela-mor, semelhante aos túmulos executados por Jerónimo de Ruão na igreja lisboeta de Santa Maria de Belém.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação do imóvel numa malha urbana de caraterísticas muito próprias, bem como a existência de outro edificado com valor patrimonial na envolvente.
A sua fixação visa salvaguardar a igreja no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Aveiro.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja do Convento do Carmo e o seu recheio, na Rua do Carmo, Aveiro, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 45469, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 303, de 27 de dezembro de 1963, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
30 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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