Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 481/94
de 2 de Julho
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista dos produtos incluídos no anexo da Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro;
Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados Não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro;
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 93/26/CEE, de 4 de Junho, e 93/56/CEE, de 29 de Junho;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/89, que o anexo à Portaria n.º 1105/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 481/94
1 - No grupo 2 - Compostos azotados não proteicos, ao n.º 2.2 - Sais de amónio é aditado o seguinte produto:
2 - no grupo 3 - Ácidos aminados e seus sais:
a) Ao n.º 3.1 - Metionina é aditado é aditado o seguinte produto:
b) Ao n.º 3.2 - Lisina são aditados os seguintes produtos:
3 - O texto do grupo 4 - Análogos hidroxilados dos ácidos aminados é substituído pelo texto seguinte: