Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 482/2010
de 12 de Julho
Pela Portaria n.º 1201/2004, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Pinhete (processo n.º 3801-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 588 ha, válida até 17 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santiago de Litém, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido consultado o conselho cinegético municipal de Pombal, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Pinhete (processo n.º 3801-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santiago de Litém e Pombal, ambas do município de Pombal, com a área de 560 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.