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Ato Original
Portaria n.º 482/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o tempo limite de permanência no posto de Coronel, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais TOCC
CORTOCC045186-L Jorge Manuel Berardo Candeias - CPESFA
2 - Conta esta situação desde 11 de junho de 2015.
11 de junho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, em exercício de funções, José Fernando Alves Gaspar, COR/PILAV.
208721921
