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Ato Original
Portaria n.º 482/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, em 1 de agosto de 2019, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Portimão, o que implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria n.º 514/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019, no valor de 1 624 153,00(euro) (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil e cento e cinquenta e três euros), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de requalificação da Divisão Policial da PSP de Portimão de acordo com o escalonamento plurianual constante na Portaria n.º 514/2019, de 21 de agosto, pelo que se tornou necessário proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa, tendo dado origem à Portaria n.º 439/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2022.
Resultante da revisão de preços, existe um acréscimo do valor inicialmente previsto, a reembolsar pela SGMAI ao Município de Portimão, no valor de 106 186,00(euro) (cento e seis mil e cento e oitenta e seis euros), que totaliza 1 730 339,00 (um milhão, setecentos e trinta mil e trezentos e trinta e nove euros), pelo que torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 439/2022, de 5 de abril.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Portimão, tendo em vista a empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Portimão, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 730 339,00 (um milhão, setecentos e trinta mil e trezentos e trinta e nove euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0,00(euro);
b) 2020 - 0,00(euro);
c) 2021 - 172 838,65(euro);
d) 2022 - 338 041,73(euro);
e) 2023 - 1 219 458,62(euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316804952