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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 482/79
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Que sejam desanexados os Serviços dos Registos Civil e Predial de Palmela, ficando autónomos e de 2.ª classe.
2.º Que os quadros do pessoal auxiliar fiquem constituídos da seguinte maneira:
Registo Civil: 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Registo Predial: 1 segundo-ajudante e 1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Dezembro de 1979.
Ministério da Justiça, 13 de Agosto de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo.