Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 483/76
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, sejam aumentados com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe os serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.
Ministério da Justiça, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.
