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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 483/2016
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades adjudicantes: Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (ADC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC), Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), Direção Regional da Cultura do Alentejo (DRC Alentejo), Direção Regional da Cultura do Algarve (DRC Algarve), Direção Regional da Cultura do Centro (DRCC), Direção Regional da Cultura do Norte (DRCN), Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), Sistema de Segurança Interna (SSI), Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e Teatro Nacional S. João, E. P. E. (TNSJ).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros se propõe, enquanto entidade agregadora, a proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de serviços de limpeza ao abrigo do acordo quadro (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, quando o procedimento de despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 100 000,00 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, como é o caso do IPDJ, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo membro do Governo;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais abaixo indicados decorrentes da contratação de serviços de limpeza, que não poderão, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal aplicável:
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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