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Ato Original
Portaria n.º 483/2025/2
No âmbito da defesa nacional, e do ponto de vista bilateral, encontra-se em vigor o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2008, que visa contribuir para a consolidação da paz, estabilidade e segurança na região euro-atlântica; e o mais recente Acordo sobre Cooperação de Segurança entre Portugal e a Ucrânia, assinado a 28 de maio de 2024, que, na sua Parte II, aprofunda significativamente a colaboração no domínio da defesa e da capacitação das Forças Armadas ucranianas.
Portugal tem estado empenhado no esforço que vem sendo feito, aos mais diversos níveis, para apoiar a Ucrânia na guerra decorrente da invasão russa ao seu território. No quadro da iniciativa Maritime Capability Coalition (MarCC) Portugal irá assumir a participação nesta coligação e a coliderança nacional da Linha de Esforço n.º 4 da MarCC, designada Autonomy Fleet.
Foi, assim, assumido o compromisso de prestar apoio imediato, e no desenvolvimento de capacidades de longo prazo, participando em várias atividades de capacitação, desenvolvimento tecnológico e de formação de militares ucranianos em Portugal, no âmbito da capacitação com sistemas não tripulados para a Marinha da Ucrânia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação Maritime Capability Coalition.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 8 de julho de 2025, emitiu parecer favorável à participação de Portugal na MarCC, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua versão atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Maritime Capability Coalition, em 2025, o efetivo de cinco militares no Maritime Regional Training Hub por um período de até quatro meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na MarCC são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de agosto de 2025.
21 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319465195