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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 484/80
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, os tribunais de instrução criminal abaixo relacionados sejam aumentados com um lugar de escriturário judicial:
Almada.
Aveiro.
Barcelos.
Barreiro.
Braga.
Cascais.
Coimbra.
Évora.
Faro.
Funchal.
Guimarães.
Leiria.
Matosinhos.
Santarém.
Setúbal.
Sintra.
Tomar.
Vila da Feira.
Vila Nova de Gaia.
Vila Real.
Viseu.
Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.