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Ato Original
Portaria n.º 485/72
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aditar ao artigo 3.º do Regulamento dos Prémios Universitários Prof. Oliveira Salazar, aprovado pela Portaria n.º 24026, de 11 de Abril de 1969, os seguintes §§ 3.º e 4.º:
§ 3.º Sempre que as importâncias dos prémios não sejam distribuídas, o seu montante transitará para o ano ou anos seguintes; em que poderão ser atribuídos tantos prémios quantas as fracções de 24000$00 disponíveis.
§ 4.º Não havendo em uma ou mais Universidades referidas no artigo 1.º alunos a quem possa ser atribuído o prémio, a importância reverterá a favor da Universidade em que haja mais de um aluno cujos trabalhos justifiquem a atribuição.
Ministério da Educação Nacional, 8 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Manuel José Castro Petrony de Abreu Faro, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.