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Ato Original
Portaria n.º 486/73
de 17 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 10 de Julho de 1973, a lancha de desembarque média 118, a qual ficará a pertencer à classe 100.
Ministério da Marinha, 3 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.