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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 486/2024/2
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental e tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e da competitividade das fileiras florestais.
Considerando que, através de procedimento pré-contratual, o ICNF, I. P., promoveu a aquisição de serviços para elaboração de planos de gestão de 38 áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, procedimento esse dividido em cinco lotes;
Considerando que não foi possível a adjudicação do lote a que correspondiam os serviços abrangendo as seguintes áreas:
a) Zona Especial de Conservação (ZEC) Estuário do Sado; Proteção Especial (ZPE) Estuário do Sado; Zonas de Proteção Especial (ZPE) Açude de Murta;
b) ZEC Estuário do Tejo; ZPE Estuário do Tejo;
c) ZEC Fernão Ferro-Lagoa de Albufeira; ZPE Lagoa Pequena;
d) ZEC Serras d’Aire e Candeeiros;
e) ZEC Sicó-Alvaiázere;
f) ZEC Serra de Montejunto;
Considerando que se mantém a necessidade de elaboração dos planos de gestão das áreas supraidentificadas, e que o recurso à aquisição de serviços permanece como meio necessário e adequado para cumprir tal objetivo;
Considerando que a execução dos contratos abrange dois anos económicos, carecendo, assim, de autorização para a repartição plurianual do correspondente encargo financeiro:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2291/2022, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2022, na sua redação atual, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para a elaboração de planos de gestão de áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, no montante global de 243 902,44 euros, valor ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2024: 121 951,22 euros, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025: 121 951,22 euros, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - Ao montante fixado para o ano de 2025 pode ser acrescido o saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
26 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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