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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 487/2023
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria n.º 345/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, reescalonado para o período de 2020 a 2022 pela Portaria n.º 134/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020.
Considerando que não foi possível dar início à execução ao encargo no período autorizado, dada a necessidade de assegurar o serviço até à data da publicação da portaria mediante recurso a procedimento autónomo, tornou-se necessário proceder à alteração do escalonamento da Portaria n.º 345/2019.
Posteriormente, por motivos relacionados com a situação pandémica COVID-19, a execução contratual ficou muito aquém do expectável. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pelas referidas portarias, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, mantendo o limite máximo dos 36 meses autorizados.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 8 de fevereiro, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 345/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, alterada pela Portaria n.º 134/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020, que passa a ter a redação seguinte:
«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 329 261,40 EUR (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e um euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 65 121,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 111 636,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 111. 36,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 40 866,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 8 de maio de 2019.
25 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316803689
