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Ato Original
Portaria n.º 488/2025/2
A European Maritime Force (EUROMARFOR) é uma força naval multinacional, não permanente, criada em 1995.
Tendo sido constituída para dar resposta aos desafios de segurança e defesa identificados pelos seus Estados-Membros, a EUROMARFOR está vocacionada para desempenhar tarefas nos domínios de gestão de crise, segurança cooperativa e segurança marítima.
Atualmente, a EUROMARFOR visa consolidar o seu posicionamento internacional, através da participação em atividades de treino coletivas, bem como da eventual participação em operações militares da União Europeia (UE) e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), de acordo com as orientações e elementos de planeamento definidos pelo respetivo Comité Interministerial de Alto Nível.
Ao integrar a EUROMARFOR, Portugal reafirma a sua presença e credibilidade internacional, contribuindo para a estabilidade e segurança europeia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUROMARFOR.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na EUROMARFOR, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo adicional por parte de Portugal no âmbito da EUROMARFOR, durante o ano de 2025, 1 (uma) fragata com 1 (um) drone e 1 (um) helicóptero embarcados, num efetivo de até 195 (cento e noventa e cinco) militares, por um período de até 1 (um) mês.
2 - Considerar que os militares, que integram a participação nacional autorizada no número anterior, desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUROMARFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2025.
21 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319464255
