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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 489/80
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1 - Que seja criado um novo cartório notarial de 1.ª classe em Coimbra.
2 - Que tal cartório seja autónomo.
3 - Que o seu quadro de pessoal seja constituído por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e quatro escriturários.
4 - Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Outubro de 1980.
Ministério da Justiça, 28 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.