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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 489/97
de 15 de Julho
A Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, estabeleceu as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas comunitárias relativas à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se tornam aplicáveis em Portugal.
Foram entretanto publicadas diversas directivas técnicas aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques, nomeadamente nível sonoro, protecção contra a colisão frontal e lateral, cintos de segurança e sua fixação, resistência e fixação dos bancos, poluição do ar e, ainda para os tractores agrícolas, travagem, a cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I, II, V e VI à Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I
Veículos automóveis e reboques
ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus reboques, componentes, sistemas e respectiva aprovação
ANEXO V
Tractores agrícolas
ANEXO VI
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos tractores agrícolas e seus reboques, componentes, sistemas e respectiva aprovação