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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 49/2022
de 20 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara Municipal de Alcoutim, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção para as captações de água subterrânea, nos polos de captação de Alcaria Queimada, Alcaria-Marim, Alcarias-Casas-Cerro-Taipas, Arrizada-Corte Serranos-Montargil, Silgado, Balurquinho-Preguiças, Barroso-Mestras-Estrada, Bentos-Fernandilho, Casa Nova-Soudes, Corte Tabelião, Farelos-Tesouro-Velhas, Fonte Zambujo de Baixo, Fortim-Pomar-Traviscosa-Vale da Rosa, Galaxes-Galaxinhos-Jardo-Preguiça-Montinho da Várzea-Várzea, Madeiras, Malfrades-Zambujal, Monchique, Montinho da Revelada, Palmeira, Pêro Dias e Zorrinho-Pereirão, no concelho de Alcoutim.
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea designadas por:
a) Furo de Alcaria Queimada do polo de captação de Alcaria Queimada;
b) Furo de Alcaria (Pereiro), furo de Marim do polo de captação de Alcaria-Marim;
c) Furo de Alcaria (Vaqueiros), furo 1 de Alcarias, furo de Casas, furo de Cerro, furo 2 de Taipas do polo de captação Alcarias-Casas-Cerro-Taipas;
d) Furo de Arrizada, furo de Corte Serranos, furo de Montargil do polo de captação Arrizada-Corte Serranos-Montargil;
e) Furo de Silgado, do polo de captação Silgado;
f) Furo de Balurquinho, furo 2 de Preguiças do polo de captação Balurquinho-Preguiças;
g) Furo de Barroso, furo de Estrada, furo 2 de Mestras do polo de captação Barroso-Mestras-Estrada;
h) Furo de Bentos, furo 1 de Fernandilho, furo 2 de Fernandilho do polo de captação Bentos-Fernandilho;
i) Furo de Casa Nova, furo de Soudes do polo de captação Casa Nova-Soudes;
j) Furo 2 de Corte Tabelião do polo de captação de Corte Tabelião;
k) Furo 1 de Farelos, furo 2 de Tesouro, furo de Velhas do polo de captação Farelos-Tesouro-Velhas;
l) Furo de Fonte Zambujo de Baixo do polo de captação Fonte Zambujo de Baixo;
m) Furo 2 de Fortim, furo de Pomar, furo 2 de Traviscosa, furo de Vale da Rosa do polo de captação Fortim-Pomar-Traviscosa-Vale da Rosa;
n) Furo de Galaxes, furo de Galaxinhos, furo 2 de Jardo, furo de Montinho da Várzea, furo de Preguiça e furo 2 de Várzea do polo de captação Galaxes-Galaxinhos-Jardo-Preguiça-Montinho da Várzea-Várzea;
o) Furo de Madeiras do polo de captação de Madeiras;
p) Furo 2 de Malfrades, furo de Zambujal do polo de captação Malfrades-Zambujal;
q) Furo 2 de Monchique, furo 3 de Monchique do polo de captação de Monchique;
r) Furo de Montinho da Revelada do polo de captação de Montinho da Revelada;
s) Furo de Palmeira do polo de captação de Palmeira;
t) Furo de Pêro Dias do polo de captação de Pêro Dias;
u) Furo de Casa Nova Pereirão, furo de Monte Novo do Pereirão, furo de Pereirão, furo de Zorrinho de Baixo, furo de Zorrinho de Cima do polo de captação de Zorrinho-Pereirão;
localizadas no concelho de Alcoutim, na massa de água subterrânea da Zona Sul Portuguesa da Bacia do Guadiana, cujas coordenadas e população abastecida por cada captação, constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - As captações de água subterrânea mencionadas no número anterior, têm um caudal de exploração inferior a 100 m3/dia, ou abastecem menos de 500 habitantes.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 - As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção relativos às captações mencionadas no n.º 1, do artigo 1.º, correspondem à área da superfície do terreno envolvente às captações, delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações, devendo o terreno nestas zonas ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água das captações, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º
Representação das zonas de proteção
A área geográfica abrangida pelo abastecimento de cada captação e as zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas nas plantas de localização que podem ser consultadas na APA - Administração da Região Hidrográfica do Algarve sita na Rua do Alportel, 10, 2.º, 8000-293 Faro, e na Câmara Municipal de Alcoutim, sita na Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, em 17 de janeiro de 2022.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
As captações a que faz referência a presente portaria têm as seguintes coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Alcaria Queimada
Furo de Alcaria Queimada
Polo de captação de Alcaria-Marim
Furo de Alcaria (Pereiro)
Furo de Marim
Polo de captação Alcarias-Casas-Cerro-Taipas
Furo de Alcaria (Vaqueiros)
Furo 1 de Alcarias
Furo de Casas
Furo de Cerro
Furo 2 de Taipas
Polo de captação Arrizada-Corte Serranos-Montargil
Furo de Arrizada
Furo de Corte Serranos
Furo de Montargil
Polo de captação Silgado
Furo de Silgado
Polo de captação Balurquinho-Preguiças
Furo de Balurquinho
Furo 2 de Preguiças
Polo de captação Barroso-Mestras-Estrada
Furo de Barroso
Furo de Estrada
Furo 2 de Mestras
Polo de captação Bentos-Fernandilho
Furo de Bentos
Furo 1 de Fernandilho
Furo 2 de Fernandilho
Polo de captação Casa Nova-Soudes
Furo de Casa Nova
Furo de Soudes
Polo de captação de Corte Tabelião
Furo 2 de Corte Tabelião
Polo de captação Farelos-Tesouro-Velhas
Furo 1 de Farelos
Furo 2 de Tesouro
Furo de Velhas
Polo de captação Fonte Zambujo de Baixo
Furo de Fonte Zambujo de Baixo
Polo de captação Fortim-Pomar-Traviscosa-Vale da Rosa
Furo 2 de Fortim
Furo de Pomar
Furo 2 de Traviscosa
Furo de Vale da Rosa
Polo de captação Galaxes-Galaxinhos-Jardo-Preguiça-Montinho da Várzea-Várzea
Furo de Galaxes
Furo de Galaxinhos
Furo 2 de Jardo
Furo de Montinho da Várzea
Furo de Preguiça
Furo 2 de Várzea
Polo de captação de Madeiras
Furo de Madeiras
Polo de captação Malfrades-Zambujal
Furo 2 de Malfrades
Furo de Zambujal
Polo de captação de Monchique
Furo 2 de Monchique
Furo 3 de Monchique
Polo de captação de Montinho da Revelada
Furo de Montinho da Revelada
Polo de captação de Palmeira
Furo de Palmeira
Polo de captação de Pêro Dias
Furo de Pêro Dias
Polo de captação de Zorrinho-Pereirão
Furo de Casa Nova Pereirão
Furo de Monte Novo do Pereirão
Furo de Pereirão
Furo de Zorrinho de Baixo
Furo de Zorrinho de Cima
114907616