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Ato Original
Portaria n.º 49/2025/2
A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de solução de cópia, impressão e digitalização, pelos anos de 2023 a 2028, mediante a Portaria n.º 361/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023.
Por motivos relacionados com o desenvolvimento, através de concurso público internacional, do procedimento pré-contratual ao qual se refere esta portaria, e porque pela adjudicação os valores foram inferiores ao estimado, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 361/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 374 046,00 EUR (trezentos e setenta e quatro mil e quarenta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de solução de cópia, impressão e digitalização.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 18 702,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 74 809,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 74 809,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 74 809,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 74 809,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2029: 56 106,90 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
1 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 01 de outubro de 2024.
13 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318564961