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Ato Original
Portaria n.º 490/72
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Helsínquia, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:
... Marcos finlandeses
Tradutor ... 2000
Secretária-dactilógrafa ... 1800
Contínuo ... 1000
Servente ... 600
Servente ... 600
... 6000
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro o dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)