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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 491/72
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro:
... Coroas suecas
Empregado ... 3000
Secretário-tradutor ... 2000
Secretário ... 2000
Dactilógrafo ... 1700
Contínuo ... 1300
Empregado ... 850
Servente ... 700
... 13400
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)