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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 491/81
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pelo n.º 5 da Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, seja substituído, na parte correspondente à carreira de secretários-recepcionistas, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro anexo à Portaria n.º 491/81