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Ato Original
Portaria n.º 492/71
de 8 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, com fundamento no estatuído nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 38292, de 8 de Junho de 1951, fixar, pela ocupação de terrenos e instalações do Aeroporto da Horta, as mesmas taxas e prazos de pagamento estabelecidos pela Portaria n.º 24334, de 4 de Outubro de 1969, para o Aeroporto de Ponta Delgada.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.