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Ato Original
Portaria n.º 492/82
de 11 de Maio
Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria n.º 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação dos centros regionais de segurança social;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 24 de Março de 1982, 26 de Março de 1982 e 20 de Março de 1982, respectivamente, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.