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Ato Original
Portaria n.º 492/2026/1
de 4 de novembro
A Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - Setor Vinícola II», dirigida aos operadores que se dedicam à transformação de uva para vinho.
Considerando o enquadramento atribuído pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, que aprova o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola, e o disposto no artigo 1.º do Regulamento (EU) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, procede-se a um ajuste na redação da referida portaria, assim se distinguindo de forma mais clara as condições de acesso e as obrigações dos beneficiários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, que cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - Setor Vinícola II», dirigida aos operadores que se dedicam à transformação de uva para vinho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro
O artigo 9.º da Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os beneficiários devem cumprir pontualmente as obrigações contratualmente assumidas na qualidade de mutuários, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 3 de novembro de 2026.
119949861
