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Ato Original
Portaria n.º 492/72
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando alterada a Pontaria n. 228/72, de 26 de Abril:
Consulado de 1.ª classe - Nogent-sur-Marne:
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 3300
Chanceler ... 3000
Chanceler ... 3000
Secretários-arquivistas (3 a 1900 cada um) ... 5700
Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4950
Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500
Segundos-escriturários (5 a 1350 cada um) ... 6750
Dactilógrafos (23 a 1200 cada um) ... 27600
Contínuos (4 a 1250 cada um) ... 5000
Porteiro ... 1300
... 65100
Consulado de 3.ª classe - Versalhes:
Vice-cônsul ... 3300
Chanceler ... 3000
Secretários-arquivistas (2 a 1900 cada um) ... 3800
Secretários (3 a 1650 cada um) ... 4 950
Primeiros-escriturários (3 a 1500 cada um) ... 4500
Segundos-escriturários (3 a 1350 cada um) ... 4050
Dactilógrafos (13 a 1200 cada um) ... 15600
Contínuos (2 a 1250 cada um) ... 2500
Porteiro ... 1300
... 43000
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.