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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 493/2008
Considerando que a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, prevê que a contratação desse pessoal seja feita através do recurso à celebração de contratos individuais de trabalho, consubstanciando a tendência da privatização da contratação de pessoal que a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, através das pertinentes disposições aplicáveis aos serviços periféricos externos do Estado vem reforçar;
Considerando que existe um desajustamento, que urge corrigir, no número de vagas existentes nos dois quadros acima referenciados, e tendo em vista possibilitar o recrutamento de pessoal para o quadro único de contratação;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 3.º, n.º s 1 e 2, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, o seguinte:
1- São extintos 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de vinculação dos serviços externos, aprovado pela Portaria n.º 1088/2000, de 15 de Novembro.
2- São criados 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de contratação dos serviços externos, aprovado pela Portaria n.º 1087/2000, de 15 de Novembro.
3- Os quadros com as alterações referidas nos números anteriores constam de mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
24 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.