Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 494/2003
de 21 de Junho
Pela Portaria n.º 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha e não 6050,4755 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Dezembro de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento previsto para o pavilhão de caça, caso afecto à exploração turística.
3.º É revogada a Portaria n.º 30/2003, de 14 de Janeiro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Dezembro de 2002.
Em 14 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.