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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 495/79
de 14 de Setembro
Considerando a necessidade de alterar as instruções relativas às fichas de informação dos oficiais da Força Aérea, tendo em vista permitir um aproveitamento mais consentâneo com a programação da actividade dos serviço responsáveis pela elaboração e exploração das informações;
Considerando que, paralelamente e pela mesma razão, convém alterar as instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º O quadro 3 incluído nas instruções relativas às fichas de informação dos oficiais da Força Aérea, aprovadas pela Portaria n.º 491/75, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:
QUADRO 3
Quando se elaboram as fichas de apreciação
2.º O quadro 3 das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas pela Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte composição:
QUADRO 3
Quando se elaboram as fichas de apreciação
3.º As dúvidas, casos omissos e pormenores de elaboração ou exploração das fichas de informação são solucionados por despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal).
Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.