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Ato Original
Portaria n.º 496/73
de 21 de Julho
Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na Portaria n.º 318/73, de 8 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 5 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.