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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 496/2026/1
de 6 de novembro
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico para a PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
A Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, estabelece o regime específico da tipologia D.1.1.1, «Implementação das estratégias», integrada na intervenção D.1.1, «Estratégias de desenvolvimento local», do PEPAC Portugal, encontrando-se a tipologia D.1.1.1.3 especificamente regulada no capítulo iv do referido diploma.
A mais recente alteração a este regime, introduzida pela Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro, foi precedida de um processo de auscultação alargada dos Grupos de Ação Local (GAL), no âmbito do qual foi solicitada, quer individualmente aos GAL, quer às respetivas entidades representativas, a identificação dos CAE cuja integração no anexo vi considerassem pertinente.
Assim, naquela alteração, foi significativamente alargado o elenco de CAE constante do referido anexo, procurando dar resposta às necessidades identificadas pelos GAL, tendo em consideração os setores considerados relevantes no âmbito das respetivas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), bem como o potencial interesse das diferentes atividades económicas para os correspondentes territórios de intervenção.
Verifica-se, contudo, que não foi incluída naquela alteração a integração da CAE referente à fabricação de chocalhos, condicionando a possibilidade de acesso ao apoio neste âmbito.
Notando a importância que assume a valorização das atividades económicas tradicionais desenvolvidas em meio rural e do seu contributo para a diversificação e dinamização económica dos territórios abrangidos pelas EDL, impõe-se proceder à atualização do referido anexo com vista à inclusão da CAE respetiva.
Por outro lado, tendo sido detetada uma incorreção no anexo vii referente às despesas elegíveis e não elegíveis no âmbito da tipologia D.1.1.1.3, procede-se à sua alteração, acrescentando o IVA como despesa não elegível, à semelhança do que acontece com as outras tipologias da mesma intervenção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, que estabelece o regime específico da tipologia D.1.1.1, «Implementação das estratégias», integrada na intervenção D.1.1, «Estratégias de desenvolvimento local», do domínio D.1, «Desenvolvimento local de base comunitária», do eixo D, «Abordagem territorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), alterada pela Portaria n.º 320-C/2026/1, de 31 de julho, e pela Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
São alterados os anexos vi e vii da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, de acordo com o anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 3 de novembro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO VI
Tipologia D 1.1.1.3, ‘Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados’
Atividades económicas elegíveis CAE constantes do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º]
CAE (Rev. 4) Subclasse | Designação |
|---|---|
01610 | Atividades de apoio à agricultura. |
01620 | Atividades de apoio à produção animal. |
01631 | Preparação de produtos agrícolas para venda. |
01632 | Preparação e tratamento de sementes para propagação. |
01702 | Atividades dos serviços relacionados com caça e repovoamento cinegético. |
08932 | Extração de sal-gema. |
10413 | Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite). |
10420 | Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares. |
10520 | Fabricação de gelados e sorvetes. |
10613 | Transformação de cereais e leguminosas, n. e. |
10711 | Panificação. |
10712 | Pastelaria fresca. |
10720 | Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação. |
10730 | Fabricação de produtos à base de farinha. |
10850 | Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados. |
1089 | Fabricação de outros produtos alimentares, n. e. |
11011 | Fabricação de aguardentes preparadas. |
11012 | Fabricação de aguardentes não preparadas. |
11013 | Produção de licores e de outras bebidas destiladas. |
13101 | Preparação e fiação de fibras do tipo algodão, lã, seda, linho e outras fibras têxteis; preparação e texturização de filamentos de sintéticos e artificiais (1). |
13930 | Fabricação de tapetes e carpetes. |
13941 | Fabricação de cordoaria. |
14241 | Confeção de vestuário em couro. |
14242 | Confeção de artigos de peles com pelo. |
15111 | Curtimenta, acabamento e tingimento de peles sem pelo. |
15113 | Curtimenta e acabamento de peles com pelo. |
15120 | Fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, arreios e selas de qualquer material. |
16240 | Fabricação de embalagens de madeira. |
16270 | Acabamento de produtos de madeira. |
16281 | Fabricação de outras obras de madeira. |
16282 | Fabricação de obras de cestaria e de espartaria. |
16284 | Fabricação de rolhas de cortiça. |
18110 | Impressão de jornais. |
18120 | Outra impressão. |
18130 | Serviços de pré-impressão e pré-media. |
18140 | Encadernação e atividades relacionadas. |
18200 | Reprodução de suportes gravados. |
33110 | Reparação e manutenção de produtos metálicos. |
33120 | Reparação e manutenção de máquinas. |
33130 | Reparação e manutenção de equipamento eletrónico e ótico. |
33140 | Reparação e manutenção de equipamento elétrico. |
35122 | Produção de eletricidade de origem eólica. |
35123 | Produção de eletricidade de origem solar. |
35125 | Produção de eletricidade de origem geotérmica e de outra origem renovável. |
36001 | Captação e tratamento de água. |
41000 | Construção de edifícios residenciais e não residenciais. |
43221 | Instalação de canalizações. |
43222 | Instalação de climatização. |
43310 | Estucagem. |
43320 | Montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia. |
43340 | Pintura e colocação de vidros. |
43410 | Atividades de colocação de telhados e coberturas. |
43910 | Atividades de alvenaria e assentamento de tijolos. |
47112 | Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco (1)(2). |
47113 | Comércio a retalho não especializado, em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco (1)(2). |
47210 | Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas (2). |
47220 | Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne (2). |
47240 | Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria. |
47250 | Comércio a retalho de bebidas. |
47271 | Comércio a retalho de leite e de derivados (2). |
47272 | Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos. |
47273 | Outro comércio a retalho de produtos alimentares. |
55202 | Alojamento em estabelecimentos de turismo no espaço rural, exceto hotéis rurais. |
55203 | Alojamento em estabelecimentos de turismo de habitação. |
55300 | Parques de campismo e de caravanismo. |
56111 | Restaurantes tipo tradicional. |
56114 | Restaurantes típicos. |
56116 | Confeção de refeições prontas a levar para casa. |
56117 | Restaurantes, n. e. |
56120 | Atividades de serviços de alimentação em meios móveis. |
56210 | Fornecimento de refeições para eventos. |
56301 | Cafés. |
56303 | Pastelarias e casas de chá. |
58120 | Edição de jornais. |
58130 | Edição de revistas e de outras publicações periódicas. |
58190 | Outras atividades de edição, exceto edição de programas informáticos. |
58210 | Edição de jogos de vídeo. |
58290 | Edição de outros programas informáticos. |
59120 | Atividades de pós-produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão. |
59200 | Atividades de gravação de som e edição de música. |
60100 | Atividades de radiodifusão e de distribuição de áudio. |
60200 | Atividades de programação e difusão de televisão e de distribuição de vídeo. |
62100 | Atividades de programação informática. |
62201 | Atividades de consultoria em informática. |
66220 | Atividades de mediadores de seguros. |
69201 | Atividades de contabilidade e consultoria fiscal. |
69202 | Atividades de auditoria e revisão de contas. |
74110 | Atividades de design de produtos industriais e de moda. |
74120 | Atividades de design gráfico e de comunicação visual. |
74130 | Atividades de design de interiores. |
74140 | Outras atividades especializadas de design. |
74200 | Atividades fotográficas. |
74300 | Atividades de tradução e interpretação. |
74992 | Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n. e., exceto agentes de profissionais desportivos. |
80090 | Atividades de segurança, n. e. |
81300 | Atividades de plantação e manutenção de jardins. |
82300 | Organização de feiras, congressos e similares. |
82922 | Outras atividades de embalagem. |
82990 | Outras atividades de serviços de apoio aos negócios, n. e. |
90200 | Atividades das artes do espetáculo. |
90110 | Atividades de criação literária e de composição musical. |
90120 | Atividades de criação de artes visuais. |
90130 | Outras atividades de criação artística. |
90390 | Outras atividades de apoio à criação artística e às artes do espetáculo. |
91110 | Atividades das bibliotecas. |
91210 | Atividades de museus e coleções. |
91300 | Atividades de conservação, restauro e outras atividades de apoio ao património cultural. |
93130 | Atividades dos centros de manutenção física. |
93293 | Organização de atividades de animação turística. |
93294 | Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas. |
94991 | Associações culturais e recreativas. |
95101 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamento periférico. |
95310 | Reparação e manutenção de veículos automóveis. |
95400 | Atividades de serviços de intermediação de reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, e veículos automóveis e motociclos. |
11050 | Fabricação de cerveja. |
20152 | Fabricação de adubos orgânicos e organo-minerais. |
20420 | Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene. |
20593 | Fabricação de óleos essenciais. |
23411 | Olaria de barro. |
31001 | Fabricação de mobiliário para escritório e comércio. |
31002 | Fabricação de mobiliário de cozinha. |
31004 | Fabricação de mobiliário de madeira para outros fins. |
47750 | Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene. |
71120 | Atividades de engenharia e técnicas afins. |
71200 | Atividades de ensaios e análises técnicas. |
75000 | Atividades veterinárias. |
85591 | Formação profissional. |
86950 | Atividades de fisioterapia. |
86993 | Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e. |
96230 | Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor. |
25992 | Fabricação de outros produtos metálicos diversos, n.e. |
(1) Apenas preparação e fiação de fibras naturais. | |
(2) Apenas as atividades que não sejam incluídas no conceito de cadeias curtas, com mais de um intermediário. | |
ANEXO VII
Tipologia D 1.1.1.3, ‘Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados’
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Despesas elegíveis:
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2 - Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
3 - Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
4 - Construções;
5 - Aquisição de equipamentos;
6 - Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
7 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
8 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise;
Despesas não elegíveis:
9 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
10 - Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
11 - Equipamentos em estado de uso;
12 - Trabalhos para a própria empresa;
13 - IVA.»
119949875
