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Ato Original
Portaria n.º 497/2025/2
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na sua redação atual, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados ao orçamento da segurança social.
No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
Neste sentido, importa assegurar a arrecadação da receita de valores devidos à segurança social através do sistema de pagamento de serviços disponibilizados pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo-se de carácter corrente e contínuo.
De forma a cumprir os sobreditos objetivos, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2024, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024, foi o IGFSS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais e a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de banco de apoio associado ao Multibanco Serviço Normal - Segurança Social Direta, para um período de 36 meses, até ao montante máximo global de 7 856 347,05 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando a seguinte distribuição plurianual:
2024: 218 231,86 EUR;
2025: 2 618 782,35 EUR;
2026: 2 618 782,35 EUR;
2027: 2 400 550,49 EUR.
Contudo, face ao hiato de tempo decorrido entre a instrução do pedido de autorização dos encargos plurianuais, efetuado nos termos da legislação em vigor, e a conclusão da tramitação do respetivo procedimento de contratação pública, bem como a incidência de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o contrato em causa apenas teve início em 3 de março de 2025, pelo montante global, inferior ao autorizado, de 5 689 235,85 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, de forma a adequar os encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2024, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024, à real execução do contrato, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal dos encargos plurianuais inicialmente autorizados.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado, sendo que, a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a redução do valor dos encargos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2024, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024, por conta do preço contratual que resultou do respetivo procedimento pré-contratual, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada ou o prazo de execução do contrato, somente se alargando o período temporal da despesa, sem que este alargamento temporal ultrapasse um ano económico.
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.
À luz do n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.
Neste contexto, importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da contratualização efetuada, mediante a reprogramação dos encargos.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual e, ainda, nos n.os 8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2024, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024, decorrentes do contrato n.º 24IN1001000226, celebrado no âmbito da aquisição de serviços de banco de apoio associado ao Multibanco Serviço Normal - Segurança Social Direta, pelo período máximo de 36 meses, até ao montante máximo global de 5 689 235,85 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2024: 0,00 EUR;
2025: 1 580 343,29 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 1 896 411,95 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 896 411,95 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2028: 316 068,66 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica «D.02.02.24» com a classificação económica «Encargos com cobrança de receita».
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319443965
