Prorroga até 31 de Agosto o prazo para as declarações do imposto pessoal de rendimento relativas aos anos de 1925-1926 e 1926-1927 - Determina que sejam enviadas às repartições respectivas as notas referidas nos artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º do decreto n.º 8969, de 4 de Julho de 1923
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