Rejeita o diploma legislativo n.º 55, do govêrno de S. Tomé e Príncipe (refôrço de um crédito) - Determina que o respectivo governador abra um novo crédito, nos termos estatuídos no artigo 79.º, n.º 7.º, da carta orgânica da colonia
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.