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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 498/84
de 25 de Julho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e ainda do disposto nos artigos 9.º dos Decretos Regulamentares n.os 58/80 e 29/81, respectivamente de 10 de Outubro e 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, e, posteriormente, reajustado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, e 807-R1/83, de 30 de Julho, seja alterado na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico de enfermagem, operário e auxiliar e outro pessoal, de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 15 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra