Amplia até 15 de Outubro de 1927 o prazo para registo obrigatório, nas câmaras municipais, dos alvarás dos estabelecimentos cujo licenciamento passou para a competência das mesmas câmaras por virtude do disposto no artigo 19.º do decreto n.º 13166
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.