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Ato Original
Portaria n.º 499/72
de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, é estabelecido um período de dois anos, com o começo em 1 de Setembro de 1972, para a instalação dos serviços do Instituto Nacional de Saúde do Dr. Ricardo Jorge, previstos no seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro, sendo-lhe aplicável o regime de elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência referido no n.º 4 do artigo 81.º do mesmo Decreto-Lei.
Ministério da Saúde e Assistência, 11 de Agosto de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.