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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 499/75
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 230/75, de 15 de Maio, e § 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 45546, de 25 de Janeiro de 1964, que o presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal mais antigo do mesmo conselho, e na impossibilidade deste, pelo que se lhe seguir.
Fica revogada a Portaria n.º 20711, de 3 de Agosto de 1964.
Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado das Finanças, José de Almeida Serra.