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Ato Original
Portaria n.º 5/2026/2
Louvo o 20881 Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, pelas excecionais qualidades pessoais e militares evidenciadas ao longo de uma carreira de mais de quatro décadas ao serviço da Marinha, das Forças Armadas e de Portugal, e, em particular, pelo elevado mérito, dedicação e contributo determinante demonstrados no exercício das funções de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
Oficial general detentor de uma sólida, diversificada e aprofundada formação militar, aliada a uma vasta experiência operacional, de comando e de direção, o Vice-Almirante Soares Ribeiro evidenciou, de forma constante e consistente, uma notável capacidade de liderança, planeamento e decisão em contextos de elevada exigência, complexidade e responsabilidade. Ao longo de toda a sua trajetória profissional, pautou a sua atuação por um excecional espírito de missão, elevado sentido de responsabilidade, lealdade institucional e rigor profissional, qualidades que se revelaram determinantes para o desempenho exemplar de todas as funções que lhe foram confiadas.
No exercício das funções de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, cargo de particular relevância estratégica, elevada exigência e grande exposição institucional, revelou-se um conselheiro ponderado, assertivo e permanentemente disponível, contribuindo de forma decisiva para a coesão da estrutura superior da Marinha, para a eficácia do processo de decisão nos níveis superiores de comando e para a adequada articulação entre a Marinha, os demais Ramos, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional. A sua visão abrangente, aliada a uma profunda compreensão dos desafios estratégicos, organizacionais e humanos das Forças Armadas, constituiu um ativo de elevado valor para o apoio à condução da ação institucional da Marinha, bem como para o cumprimento das orientações superiores da tutela.
O Vice-Almirante Soares Ribeiro distinguiu-se igualmente pela forma exemplar como soube colocar as suas reconhecidas capacidades de gestão, liderança e relacionamento institucional ao serviço dos superiores interesses da Defesa Nacional, promovendo a estabilidade, a continuidade e a credibilidade das instituições militares, num contexto marcado por exigentes desafios estratégicos, organizacionais e humanos. Com base na sua vasta experiência na área da gestão de pessoas, prestou aconselhamento sábio e determinante, consolidando um modelo de gestão que reconhece o capital humano como fator essencial para a eficácia e a dignidade das Forças Armadas.
Pelo extraordinário desempenho demonstrado, pelo elevado mérito dos serviços prestados e pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, o Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro é plenamente digno de público e solene reconhecimento, tendo a sua ação contribuído de forma particularmente relevante para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão confiada à Marinha, das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional, honrando e engrandecendo, de forma indelével, o nome de Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª Classe, ao 20881, Vice-Almirante, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro.
18 de dezembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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