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Ato Original
Portaria n.º 50/75
de 28 de Janeiro
Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.