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Ato Original
Portaria n.º 50/76
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico designado «Herdade de Sanchares», situado na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 221,775 ha (equivalente a 83096 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2, secção T, propriedade de Ivo Ferreira.
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.
Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.