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Portaria n.º 500
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Ato Original
Decisões Judiciais
Portaria n.º 500, de 20 de outubro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 213/1915, Série I de 1915-10-20
Data de Publicação:
1915-10-20
SUMÁRIO
Portaria n.º 500, publicada como despacho ministerial no Diário n.º 209, determinando a forma de processo para a cobrança dos emolumentos que, pela lei n.º 400, passaram a constituir receita do Estado
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